ok

Substituição tributária (ICMS-ST). O que é e como calcular?

O que é substituição tributária?

Substituição tributária é um regime especial de tributação que recolhe o imposto de uma vez só, ao invés de recolher em partes em cada operação comercial, possibilitando que tributos plurifásicos como o ICMS, ou seja, que incidem múltiplas vezes durante o ciclo de produção até o consumidor final, possam ser pagos por um único contribuinte, facilitando a apuração e fiscalização. O ICMS é o imposto que mais ocorre substituição, mas também ocorre em outros imposto como o IPI.

Como funciona a substituição tributária

Antes de aprendermos a calcular a substituição tributária do ICMS é necessário entender como funciona a tributação simples, em que cada contribuinte da cadeia de circulação paga a sua parte. Embora o ICMS possa ser cobrado inúmeras vezes até chegar ao consumidor, ele é cumulativo. Cada contribuinte que paga ICMS aproveita um crédito gerado pelo contribuinte anterior e gera crédito para o próximo, de forma que no final do ciclo o estado receba exatamente a alíquota proposta, independentemente de quantas operações ocorreram até o consumidor final.

Tomemos como exemplo o cálculo de ICMS de um determinado produto produzido e vendido no mesmo estado, com uma alíquota de 18%

No exemplo acima, a indústria recolheu R$ 18,00 de ICMS, e gerou o mesmo valor de crédito para o próximo contribuinte.

A distribuidora por sua vez gerou R$ 23,40 de ICMS, mas como recebeu R$ 18,00 de crédito do contribuinte anterior (a indústria), vai pagar de fato apenas a diferença, ou seja, R$ 5,40, e gerar crédito de ICMS para o próximo.

Por último a loja gera R$ 32,40 de ICMS, usa o crédito de R$ 23,40 que recebeu e recolhe portanto R$ 9,00.

Desta forma, o estado recebeu em partes:

R$ 18,00 da indústria + R$ 5,40 da distribuidora + R$ 9,00 da loja, totalizando R$ 32,40 de ICMS.

Tá, mas o que acontece se a loja, por exemplo, não emitir a nota fiscal adequadamente e recolher sua parte?

O estado perde essa fatia, e é para evitar isso (dentro outros motivos) que a substituição tributária foi criada.

Operação de ICMS com substituição tributária

Para cálcular o ICMS que será recolhido antecipadamente, o estado analisa os produtos e mercados e estima um valor médio que o produto será vendido ao consumidor final. Este valor é transformado em um índice percentual chamado MVA (Margem de valor agregado)No exemplo acima, o valor vendido ao consumir final foi de R$ 180,00, então para fins de exemplo, vamos assumir um MVA de 80%.

A operação deve resultar em dois valores líquidos de ICMS: o Valor de ICMS próprio da operação, que é o cálculo que é feito na operação normal, e o Valor de ICMS-ST, que é o valor de ICMS da operação ao consumidor final (estimado pelo MVA), descontando o valor de ICMS recolhido normalmente.

Como cálcular ICMS-ST

Usando o exemplo anterior, os cálculos ficam assim

1º passo – cálcular o ICMS próprio da operação:

Valor do produto:                R$ 100,00
Alíquota:                                           18%
Valor ICMS próprio da OP:    R$ 18,00

 

2º passo – calcular a base de cálculo do ICMS-ST:

Valor do Produto:               R$ 100,00
MVA:                                                80%
Base de Cálculo ST:           R$ 180,00
Alíquota ICMS:                               18%
Valor ICMS na OP. Final:      R$ 32,40

 

3º passo – calcular o valor de ICMS-ST:

O valor de ICMS-ST é encontrado descontando do valor de ICMS final o valor de ICMS que será recolhido pela operação própria

Valor ICMS na OP. Final        R$32,40
Valor ICMS próprio da OP:   R$ 18,00 (-)
Valor do ICMS-ST:                 R$ 14,40

 

Desta forma a indústria recolherá R$ 18,00 + R$ 14,40 de ICMS e adiciona este último valor ao valor total da NF, que passará de R$ 100,00 para R$ 114,40, embutindo o ICMS no preço que será praticado nas demais fases de circulação na mercadoria e os próximos contribuintes por sua vez não precisarão recolher ICMS, informando na NF que o valor já foi cobrado anteriormente por substituição tributária.

Tipos de substituição tributária

Substituição para frente

O estado presume o valor que o produto será vendido ao consumidor final e estipula um percentual de MVA (Margem de valor agregado) com base em cada produto/mercado e recolhe do primeiro contribuinte o valor total do imposto. 

Substituição para trás (diferimento)

Neste caso o último contribuinte fica responsável por recolher o imposto devido de toda a cadeia de circulação.

Substituição "normal", ou simples

Ocorre quando um contribuinte recolhe o imposto de outro contribuinte que faz parte do negócio mas que por algum motivo não pode recolher.

Em quais situações a substituição tributária se aplica?

Em operações de venda de produtos presentes na lista de produtos conveniados elaborada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e que possuem o código CEST. Como essa lista é revista frequentemente, convém sempre consultá-la aqui

Existe alguma maneira de automatizar o cálculo e gestão do ICMS-ST?

Sim. Um sistema de gestão com um bom módulo fiscal pode trazer muitos benefícios para as empresas com regras automatizadas que além de realizar estes cálculos automaticamente, pode gerir também quando tais regras se aplicam, além de evitar que impostos que já foram pagos anteriormente sejam pagos novamente.

Conclusão

A substituição tributária apesar de parecer complicada, baseia-se em um conceito simples: cobrar um imposto uma única vez ao invés de cobrar em partes. O valor total do imposto não muda, apenas a forma de se recolher.

Espero que tenha gostado do artigo!

1 comentário em “Substituição tributária (ICMS-ST). O que é e como calcular?”

  1. Pingback: Margem de Valor Agregado (MVA) - Entenda o que é em 2 minutos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *