Abrir uma empresa no Brasil, seja para começar um negócio novo ou regularizar um que já existe requer atenção a uma série de questões, e uma das mais importantes é a definição do tipo de empresa a ser aberta. Este guia foi criado para ajudar a descomplicar essa decisão.
Antes de tudo, precisamos falar sobre como os tipos de empresas se dividem. Isto porque essa categorização precisa ser pensada em três aspectos: categoria (ou tipo propriamente dito), porte e regime tributário, pilares que influenciam diretamente em como os impostos serão apurados e calculados, quais legislações e portarias precisarão ser seguidas, os custos de manutenção, direitos societários e etc.
Deu pra perceber como é uma decisão importante né? Então continue a leitura que ao final você naturalmente vai entender os modelos ideais para o seu negócio.
Tipos de empresas por categoria
A classificação por categoria diz respeito à natureza societária da empresa, ou seja, se a propriedade será de apenas um indivíduo ou se haverão sócios. Também há diferenças sobre a abrangência da responsabilidade legal sobre a empresa.
Vamos começar falando das opções individuais. São três alternativas quando se tem apenas um sócio:
Microempreendedor individual (MEI)
Pode ser considerado a porta de entrada para o empreendedorismo formal por ser a maneira mais simples em termos gerais para se obter um CNPJ e é ideal para quem trabalha por conta própria e precisa emitir notas fiscais, por exemplo. O recolhimento de impostos é feito em apenas uma guia simples e são bem mais baixos que em outros tipos. Veja a lista de quais as ocupações que podem ser MEI.
Como este tipo de empresa visa simplificar a formalização especificamente de microempreendedores individuais, existem limites para manter o enquadramento nesta categoria:
- Apenas um funcionário pode ser contratado
- Natureza da operação comercial não pode ser intelectual
- Limite de faturamento anual de R$ 81 mil
- Impede a participação em outras empresas
Abrir uma empresa MEI é fácil, com o mínimo de burocracia e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Empresário Individual (EI)
Este tipo também é destinado a empreendedores individuais, mas sem o limite de faturamento do MEI. O nome da empresa obrigatóriamente deve ser o nome do dono e não há distinção entre bens pessoais e bens da empresa, de forma que o endividamento da pessoa jurídica recai sobre a pessoa física e vice-versa.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Para empresas com dois ou mais sócios são três opções também:
Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
É o tipo mais adotado pelas empresas que possuem dois ou mais sócios, e mantém a responsabilidade financeira limitada ao capital social da empresa, protegendo os bens pessoais dos sócios.
Outro aspecto importante é que sua abertura é feita através de um Contrato Social, onde os sócios podem formalizar acordos entre si já na fundação da empresa.
Sociedade Simples (SS)
As sociedades simples são geralmente utilizadas por dois ou mais profissionais prestadores de serviços que se reúnem comercialmente, como por exemplo: advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, e profissionais de T.I. Podem ser:
- Sociedade Simples Limitada: Separa bens pessoais dos jurídicos
- Sociedade Simples Pura: NÃO separa bens pessoais dos jurídicos
Sociedade Anônima (S/A)
Neste tipo de empresa a diferença começa na forma como o capital social é particionado. Em outros modelos a divisão é feito por cotas, das quais um sócio pode ter, por exemplo, 1.000 cotas das 10.000 que compõem o capital social (10% de participação). No entanto, na Sociedade Anônima (S/A) a divisão do capital social é feita por meio de ações, que são títulos (também chamados de “papéis”) que podem ser comercializados e transferidos de acordo com as regras de suas subcategorias:
- Sociedade Anônima de Capital Fechado: Os títulos não podem ser vendidos para o público em geral, apenas para sócios e convidados.
- Sociedade Anônima de Capital Aberto: Os títulos são comercializados em bolsas de valores e podem ser comprados livremente.
Tipos de empresas por porte
A classificação das empresas por porte leva em consideração duas métricas: faturamento anual e quantidade de funcionários.
MEI
- Limite de faturamento anual: R$ 81 mil
- Limite de contratações: Apenas um funcionário
ME
- Limite de faturamento anual: R$ 360 mil
- Limite de contratações: 9 (nove) para empresas de comércio, e 19 (dezenove) para indústrias.
EPP
- Limite de faturamento anual: R$ 4.8 milhões (mínimo de R$ 360 mil)
- Limite de contratações: Entre 10 (dez) e 49 (quarenta e nove) para empresas de comércio, e entre 20 (vinte) e 99 (noventa e nove) para indústrias.
Empresas de Médio e Grande Porte
Orgãos públicos e de fiscalização usam diferentes classificações para empresas de médio e grande porte. A Tabela de classificação de porte dos clientes do BNDES, por exemplo, apresenta a seguinte divisão:
- Média empresa: Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
- Grande empresa: Maior que R$ 300 milhões
Regimes tributários
Regime tributário é o conjunto de normas e leis que determinam como uma empresa calcula e paga seus tributos. Toda empresa precisa estar enquadrada em um regime tributário, dentre os três que existem no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Lucro Real
Neste regime se faz necessário uma apuração detalhada das informações da empresa, uma vez que o cálculo dos impostos são baseados no lucro real da empresa. Ou seja, é necessário apurar além do faturamento informações como custos, despesas, investimentos, dívidas e etc. É indicado para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões anuais, e obrigatório nas seguintes condições:
- Empresas do mercado financeiro
- Empresas do agronegócio
- Empresas que possuem algum benefício fiscal
- Empresas com capital estrangeiro
Lucro Presumido
Pode ser considerado uma alternativa intermediária entre o Lucro Real e o Simples Nacional. Neste regime as autoridades tributárias estimam uma margem de lucro de acordo com cada tipo de negócio ou produto e aplicam sobre o faturamento da empresa, gerando o valor de imposto a ser pago. Desta forma não é necessário levar em consideração tantos fatores como no Lucro Real.
Simples Nacional
Criado especialmente para simplificar a tributação para as micro e pequenas empresas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Em resumo, neste regime as empresas pagam apenas uma guia de imposto chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) os seguintes impostos:
- Programa de Integração Nacional – PIS
- Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
- Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
Conclusão
Apesar de serem várias siglas, nomenclaturas e regras, conhecer os tipos de empresas é importante para todo empreendedor/gestor que deseja estar dentro da lei. Além disso, escolher corretamente os tipos e regimes permite não haja desperdício de recursos com pagamento de impostos além dos devidos ou multas por estar irregular de alguma maneira.
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